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A Lei 14.457/22 e o Compliance empresarial: Um guia para adequação

A Lei 14.457/22, em vigor desde setembro de 2022, introduziu mudanças substanciais no cenário regulatório brasileiro, promovendo maior transparência, responsabilidade e governança corporativa. Uma das áreas mais impactadas por essa legislação é o compliance empresarial, que passou a ocupar um papel central na adequação das empresas à nova realidade legal. Neste artigo, discutiremos a Lei 14.457/22 e de que maneira as empresas podem se adequar por meio de programas eficazes de compliance.

A Lei 14.457/22 estabelece diversas disposições relacionadas ao compliance empresarial, destacando a importância de programas internos robustos para prevenir, detectar e corrigir irregularidades. Ela traz à tona a necessidade de empresas adotarem uma cultura de conformidade, promovendo a ética e a legalidade em todas as suas operações.

Para se adequarem à Lei 14.457/22, as empresas devem implementar programas de compliance eficientes que abordem as seguintes áreas:

a) Governança e Políticas de Compliance: É crucial estabelecer políticas e procedimentos de compliance claros e bem definidos que abranjam todas as operações da empresa. Isso inclui políticas anti-corrupção, anti-lavagem de dinheiro, de concorrência leal, entre outras.

b) Treinamento e Conscientização: Os funcionários devem receber treinamento regular sobre as políticas e procedimentos de compliance da empresa, bem como sobre os riscos associados a atividades ilegais ou antiéticas.

c) Denúncias e Investigação Interna: É importante estabelecer canais de denúncia confidenciais para que os funcionários possam relatar irregularidades. Além disso, as empresas devem ter a capacidade de conduzir investigações internas quando necessário.

d) Monitoramento e Auditoria: Acompanhar o cumprimento das políticas de compliance por meio de auditorias regulares é fundamental para identificar áreas de risco e fazer ajustes conforme necessário.

A Lei 14.457/22 enfatiza a importância da nomeação de um Oficial de Compliance (ou Compliance Officer) para supervisionar e gerenciar o programa de conformidade. Essa pessoa desempenha um papel crucial na implementação e no acompanhamento do programa, além de servir como ponto de contato para questões relacionadas ao compliance.

A Lei 14.457/22 representa uma mudança significativa no cenário regulatório brasileiro, colocando o compliance empresarial no centro das atenções. As empresas que desejam se adequar a essa nova realidade legal devem investir em programas de compliance eficientes que promovam a conformidade com as leis e regulamentos, bem como a ética e a responsabilidade nos negócios. A nomeação de um Oficial de Compliance e a implementação de políticas e procedimentos claros são passos essenciais para atender às exigências da Lei 14.457/22 e garantir uma operação empresarial ética e legal. Além disso, a conformidade com essa lei não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para construir uma reputação sólida e sustentável no mercado.

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